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Brasília
- A partir de hoje (28), a agricultura orgânica no Brasil passa a
ter novos critérios para o funcionamento de todo o sistema de
produção, desde a propriedade rural até o ponto de venda.
As regras estão expressas no Decreto
nº 6323, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União
(DOU). A legislação, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui
a produção, o armazenamento, a rotulagem, o transporte, a
certificação, a comercialização e a fiscalização dos produtos.
Em
nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
informa que, atualmente, existem 15 mil produtores que atuam com
agricultura orgânica, em uma área estimada em 800 mil hectares.
Técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas
participaram da elaboração do decreto. Segundo o Ministério da
Agricultura, para facilitar a relação comercial com outros países,
foram utilizadas como base as diretrizes do Codex Alimentarius
para a produção orgânica, além de regulamentos já adotados no
Japão, nos Estados Unidos e em países da União Européia. O Codex
Alimentarius é um fórum internacional de normalização de alimentos
estabelecido pela Organização das Nações Unidas e pela Organização
Mundial de Saúde.
O
decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Orgânica, que será composto pelo Ministério da Agricultura, órgãos
de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da
conformidade orgânica.
A
nova regulamentação permite também a produção paralela, na mesma
propriedade, de produtos orgânicos e não-orgânicos, desde que haja
uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver
contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado
para a agricultura orgânica.
Ainda segundo as novas regras, os agricultores familiares passam a
receber autorização para a venda direta ao consumidor, desde que
tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador. |